Quanto a iniciativa:
O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI.
Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI.
O Rol dos Requerimentos, para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo, também abarca o art. 205, inciso I, do RI, refere que a câmara realizará audiências públicas mediante “requerimento” de vereador.
Assim, a proposição do Vereador é regimental.
Quanto ao mérito:
O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento.
Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional.
O tema dialoga com matéria de relevante interesse público, sendo necessárias ações de conscientização social para a disseminação de informações sobre o autismo, uma vez que ainda existe muita discriminação e estigma sobre essas pessoas.
Quanto ao processo legislativo:
O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento.
O parecer é FAVORÁVEL.
São Leopoldo, 06 de abril de 2022.
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