#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 186/2022 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jeferson Falcão, Ver.ª Ana Affonso e Ver.ª Iara Cardoso PL, PT e PDT

A presente emenda tem a objetivo de alterar a redação do caput e do parágrafo único art. 1º e art. 3º do referido projeto, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam autorizados pais, familiares ou responsáveis por crianças autistas e/ou com necessidades especiais, matriculados regularmente na educação infantil em tempo integral em escolas públicas e privadas, a ter acesso às instituições de ensino, durante o período de almoço, para auxiliar na adaptação da alimentação da criança, enquanto perdurar dificuldade na alimentação adequada do aluno.

 

Parágrafo único. A autorização é limitada a um familiar ou responsável por aluno, vigorando apenas o tempo em que a criança realiza a sua refeição e somente podendo ser estendida por determinação da direção da escola, se assim entender, ou por orientação de especialista.

 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada pelo Poder Executivo”.

 

 

Tais modificações se justificam pois a expressão “auxiliar na adaptação da alimentação” é mais adequado do que “garantir a adaptação e alimentação”.

Além disso, o texto foi modificado a fim de deixar expresso que a autorização é para apenas um familiar por aluno, no período do almoço e enquanto a criança apresentar dificuldade da sua alimentação.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

 

São Leopoldo, 07 de abril de 2022.

 

 

Verª. Ana Affonso

Verª. Iara Cardoso

Vereador Falcão

Vereadora do PT

Vereadora do PDT

Vereadora do MDB

 

 

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 07/04/2022 às 19:08:03.
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JEFERSON FALCAO MELLO:00040935000 às 07/04/2022 20:43:31