|
|||
|
Câmara Municipal de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Projeto
Cria a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocar em local visível aviso sobre plantas tóxicas aos animais
Este Projeto de Lei visa estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocar em local visível aviso sobre plantas tóxicas aos animais.
O projeto se mostra necessário tendo em vista que diariamente acontecem acidentes domésticos com animais ingerindo plantas que para os humanos não produzem qualquer efeito, mas para os animais, especialmente cães e gatos, são tóxicas.
Este projeto chegou até este vereador por intermédio do cidadão Waldreado Schuck, cuja cadelinha Holly infelizmente veio a óbito exatamente pela ingestão de uma planta tóxica, no caso em específico, da planta Cica-Revoluta, uma planta comum de jardim, mas que se ingerida por animais causa hepatotoxicidade, causando, como já referido, o óbito do animal.
Além desta planta, diversas outras plantas comuns de se ter em jardins residenciais são tóxicas aos animais, dentre elas citamos:
Nome científico |
Nome Popular |
Causa |
Dieffenbachia SPP |
Comigo ninguém pode |
Dor e irritação mucosa Edema de faringe Dificuldade de engolir, dispnéia severa e asfixia |
Euphorbia Mili L. |
Coroa de Cristo |
Edema lábio, boca, língua, pálpebras, dor, queimação e coceira. Náusea, vômito, cólica com tenesmo, aumente treq. Defecação sem aterar consistência. |
Ricinus Communis L. |
mamona |
Depressão e aumento temperatura, sede e cólica, vômito, diarreia mucoide hemorrágica. |
Datura Suaveolens L. |
Saia Branca |
Sede intensa, midríase, taquicardia, agitação, alucinações, hipertemia e irritabilidade |
Nerium Oleander L. |
Espirradeira |
Salivação, náuseas, vômito, diarreia com tenesmo, alterações cardiacas |
Cyca Revoluta L. |
Sagu de jardim |
Náuseas, vômitos, diarreias, cólicas abdominais, tremores, fraqueza, ataxia, convulsões e coma. |
Lilium L. |
Lírio |
Gatos: ir Aguda Cães: Problemas GI |
Nesta senda, como uma política pública de proteção a vida dos animais, rogo a meus nobres colegas vereadores, que apoiem a presente iniciativa, uma vez que o Projeto se justifica e merece aprovação.
PROJETO DE LEI HOLLY
Cria a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocar em local visível aviso sobre plantas tóxicas aos animais
Artigo 1º - Os estabelecimentos comerciais de são Leopoldo que fizerem a comercialização de plantas e afins devem manter em local visível a todos os clientes cartaz ou placa informando da existência de plantas tóxicas aos animais.
Artigo 2º - Os estabelecimentos que não cumprirem com a determinação do parágrafo primeiro estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa.
Artigo 3º - A multa será aplicada quando o estabelecimento não sanar a irregularidade, após aplicação de advertência.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Leopoldo, 25 de março de 2021
Vereador Gabriel Dias Líder da Bancada – Cidadania |
___________________________________
Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do _____