Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2361 Projeto de Lei N.º 231/2022

Proponente: Ver. Gabriel Dias

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Câmara Municipal de São Leopoldo

Estado do Rio Grande do Sul

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Projeto

Cria a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocar em local visível aviso sobre plantas tóxicas aos animais

Este Projeto de Lei visa estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocar em local visível aviso sobre plantas tóxicas aos animais.

O projeto se mostra necessário tendo em vista que diariamente acontecem acidentes domésticos com animais ingerindo plantas que para os humanos não produzem qualquer efeito, mas para os animais, especialmente cães e gatos, são tóxicas.

Este projeto chegou até este vereador por intermédio do cidadão Waldreado Schuck, cuja  cadelinha Holly infelizmente veio a óbito exatamente pela ingestão de uma planta tóxica, no caso em específico, da planta Cica-Revoluta, uma planta comum de jardim, mas que se ingerida por animais causa hepatotoxicidade, causando, como já referido, o óbito do animal.

Além desta planta, diversas outras plantas comuns de se ter em jardins residenciais são tóxicas aos animais, dentre elas citamos:

Nome científico

Nome Popular

Causa

Dieffenbachia SPP

Comigo ninguém pode

Dor e irritação mucosa

Edema de faringe

Dificuldade de engolir, dispnéia severa e asfixia

Euphorbia Mili L.

Coroa de Cristo

Edema lábio, boca, língua, pálpebras, dor, queimação e coceira. Náusea, vômito, cólica com tenesmo, aumente treq. Defecação sem aterar consistência.

Ricinus Communis L.

mamona

Depressão e aumento temperatura, sede e cólica, vômito, diarreia mucoide hemorrágica.

Datura Suaveolens L.

Saia Branca

Sede intensa, midríase, taquicardia, agitação, alucinações, hipertemia e irritabilidade

Nerium Oleander L.

Espirradeira

Salivação, náuseas, vômito, diarreia com tenesmo, alterações cardiacas

Cyca Revoluta L.

Sagu de jardim

Náuseas, vômitos, diarreias, cólicas abdominais, tremores, fraqueza, ataxia, convulsões e coma.

Lilium L.

Lírio

Gatos: ir Aguda

Cães: Problemas GI

Nesta senda, como uma política pública de proteção a vida dos animais, rogo a meus nobres colegas vereadores, que apoiem a presente iniciativa, uma vez que o Projeto se justifica e merece aprovação.

PROJETO DE LEI HOLLY

Cria a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocar em local visível aviso sobre plantas tóxicas aos animais

 

Artigo 1º -  Os estabelecimentos comerciais de são Leopoldo que fizerem a comercialização de plantas e afins devem manter em local visível a todos os clientes cartaz ou placa informando da existência de plantas tóxicas aos animais.


Artigo 2º -  Os estabelecimentos que não cumprirem com a determinação do parágrafo primeiro estarão sujeitos as seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa.

Artigo 3º - A multa será aplicada quando o estabelecimento não sanar a irregularidade, após aplicação de advertência.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Leopoldo, 25 de março de 2021

Vereador Gabriel Dias

Líder da Bancada – Cidadania

   

___________________________________
Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do _____

Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 12/04/2022 às 13:57:25.
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