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O Projeto
Projeto de Lei que visa isentar o pagamento de ITBI para regularização dos imóveis da extinta COHAB – Companhia de Habitação do Rio Grande do Sul.
O estado do Rio Grande do Sul vem realizando mutirões para regularizar os imóveis da extinta COHAB/RS, tendo em vista que muitas famílias ainda não possuem a escritura do seu imóvel.
O direito a moradia é um direito fundamental e ter a escritura do seu imóvel se torna parte do cumprimento deste direito fundamental previsto na nossa Constituição Federal.
Como muitas famílias que possuem os imóveis da extinta Cohab são de baixa renda, se torna oneroso, mesmo com todas as facilidades que o governo do estado vem ofertando, realizar a escrituração do imóvel, devido ao custos cartorários e do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Inclusive já existe acordo com os cartórios notáriais para que seja realizado um valor diferenciado aos mutuários da extinta cohab, sendo cobrado um valor muito menor do que o normalmente cobrado dos demais clientes dos cartórios.
Neste mesmo sentido, diversas prefeituras têm criado a isenção do ITBI para a primeira aquisição de imóvel finaniado pela COHAB-RS.
Citamos como exemplo as cidades de: Sapucaia do Sul; Gravataí; Lajeado; Pelotas e Dom Pedrito.
São Leopoldo possui muitos imóveis ainda em situação de regularização e muitos destes não possuem condições de arcar com os custos ordinários de impostos e taxas cartorárias.
Por tais razões o projeto é imprescindível para que se realize a regularização fundiárias destes mutuários da Cohab Feitoria, Cohab Duque e Cohab rio Branco.
Cumpre destacar que com a regularização dos imóveis, os mesmos passarão a pagar o IPTU anualmente, razão pela qual não se fala em isenção ou renúncia, porque a partir da regularização já passarão a fazer parte da base de contribuintes de outro imposto municipal, cuja alíquota menor é a mesma que esta sendo isenta neste projeto de lei.
Materialmente trata-se de matéria de interesse local e de competência comum com o chefe do executivo municipal.
PROJETO DE LEI
“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na primeira transmissão da propriedade dos imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB/RS) e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na primeira aquisição de imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB/RS), por ocasião da outorga da escritura pública de compra e venda pelo Estado do Rio Grande do Sul, desde que o mutuário tenha somente este como único imóvel a ser registrado no Município de São Leopoldo
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Leopoldo, 15 de Março de 2021.
Exercício |
Estimativa de unidades regularizadas |
Valor de isenção |
2022 |
100 |
R$ 50.000,00 |
2023 |
200 |
R$ 100.000,00 |
2024 |
200 |
R$ 100.000,00 |