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Exmo(a).
ROGEL CORREA
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na primeira transmissão da propriedade dos imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB/RS) e dá outras providências."
São Leopoldo, 25 de Abril de 2022.
Atenciosamente,
Asheley Rodrigues/Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 25/04/2022 às 15:05:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b078abdf2f589e817c023b961a62fac5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 89281.