Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2439 Projeto de Lei N.º 241/2022

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Ementa:

"CRIA A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTE DE CHIPS DE IDENTIFICAÇÃO EM CÃES E GATOS VENDIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO."

Justificativa:

 Este Projeto vai facilitar que animais perdidos sejam encontrados por seus donos, desta forma, evitando grande dor e sofrimento para essas pessoas.

Ademais, podemos identificar e punir aqueles que realizam maus tratos e abandonam
seus pets.
Diante o exposto, conto com o apoio dos Nobre Pares para aprovação do presente
projeto de lei.

Art. 1º Todo estabelecimento ou criador que comercialize animais de estimação como, cães e gatos, deverá entregá-los ao adquirente com chip de identificação com seus respectivos dados;

Art. 2° O não cumprimento desta Lei, acarretará em multa de 300 UPMs em cada infração; perdendo o seu alvára após a terceira reincidência; 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes

   

São Leopoldo, 04 de Maio de 2022.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do UB

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 04/05/2022 às 10:20:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e3f0a7131fe8bdd9683122bdcde97f9b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 89793.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 04/05/2022 10:20:41