EXPEDIENTE Nº 2450 | |
Sessão Especial Nº 004 | |
OBJETO: "Sessão Especial para entrega do Prêmio Líder Comunitário Leopoldense." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo Municipal. Ressalta-se que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas (2) proposições de sessões solenes e uma (1) sessão especial, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno. Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão especial, segundo prevê o art. 177 § 1° do Regimento Interno da Câmara. “As sessões especiais destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou, a outros fins não previstos neste Regimento”. O parecer é FAVORÁVEL. Votação: Maioria Absoluta. São Leopoldo, 06 de maio de 2022. Karen Pinto dos Santos. Assessora jurídica.
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Documento publicado digitalmente por DRA. KAREN DOS SANTOS em 06/05/2022 às 11:33:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e82e8a66e873d4cbc4ef39909957fb8b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 90009. |