EXPEDIENTE Nº 2450
Sessão Especial Nº 004

OBJETO: "Sessão Especial para entrega do Prêmio Líder Comunitário Leopoldense."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo Municipal.

Ressalta-se que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas (2) proposições de sessões solenes e uma (1) sessão especial, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno.

Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão especial, segundo prevê o art. 177 § 1° do Regimento Interno da Câmara. “As sessões especiais destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou, a outros fins não previstos neste Regimento”.  

O parecer é FAVORÁVEL.

Votação: Maioria Absoluta.
Comissões: Constituição e Justiça.

São Leopoldo, 06 de maio de 2022.

Karen Pinto dos Santos.

Assessora jurídica. 

   

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