EXPEDIENTE Nº 2494 | |
Pedido de Providência Nº 1426 | |
OBJETO: "FUMACÊ NO BAIRRO VICENTINA , PARA ELIMINAR OS CRIADOUROS DE LARVA DO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, a quem cabe “opinar” sobre o PDP. O parecer é favorável. São Leopoldo, 23 de maio de 2022. |
|
Documento publicado digitalmente por CRISTIANO BECKER em 23/05/2022 às 10:41:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1c690c03b8bf87870cca989f185f11c8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 90622. |