EXPEDIENTE Nº 1530
Requerimento Nº 039

OBJETO: "Frente Parlamentar de combate ao ódio e intolerância."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do edil o requerimento de instituição de Frente Parlamentar, consoante a Resolução n.º 138/2013 desta Câmara Municipal.

Em que pese a norma resolutiva não ser expressa quanto aos requisitos para requerer a criação de frente parlamentar, ressaltamos que, por lógica e prudência, seria necessário a firma de 1/3 dos membros do Poder Legislativo, com forte no que estabelece o art. 2º da Resolução supracitada:

“Para os efeitos desta resolução considera-se Frente Parlamentar a associação suprapartidária de pelo menos um terço (1/3) dos membros do Poder Legislativo Municipal, destinada a promover o aprimoramento da legislação municipal sobre determinado setor da sociedade”.

Cabe frisar ainda, que o requerimento objeto do expediente em tela deve ser discutido e deliberado pelo Plenário da Câmara, conforme art. 78, I, c/c art. 101, VII, do Regimento Interno.

Assim, opinamos pela tramitação do expediente à comissão permanente pertinente ao caso, com as ressalvas aqui expostas.   

Salvo melhor juízo, é o parecer.

São Leopoldo, 11 de Julho de 2016.

   

   

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