EXPEDIENTE Nº 1523 | |
Projeto de Lei Nº 567 | |
OBJETO: "Projeto de Lei dispõe sobre os Veículos de Tração Animal e Cria o Programa de Redução Gradativa do número de veículos de tração animal no município de São Leopoldo e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
|
O presente Projeto de Lei tem por objeto os veículos de tração animal e cria programa de redução gradativa destes veículos . Entre as competências previstas no art.11 da Lei Orgânica Municipal, os incisos XXI, XXX e XXXV, aduz a elaboração de leis relativas aos assuntos de interesse local, bem como promover a defesa sanitária animal. Por sua vez, o inciso XXXIII deste mesmo diploma legal visa incentivar, valorizar e incrementar ações comunitárias de mobilização popular que beneficiem diretamente a administração municipal e a comunidade. O inciso XXIII do art.11 da LOM dispõe ser de competência do Município legislar sobre apreensão e deposito de semoventes, nos casos de transgressão de leis e demais atos municipais, enquanto o inciso XXIV permite o estabelecimento e imposição de penalidades por infração a suas leis e regulamento. O inciso XLIV visa coibir práticas que submetam os animais à crueldade. Das atribuições da Câmara Municipal, no art.107, I da Lei Orgânica Municipal, é de sua competência, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos Municípios, pela Constituição Federal e Estadual. Desta forma, se encontram estão os requisitos legais. Todavia a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. . É o parecer.
São Leopoldo, 12 de Julho de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 12/07/2016 às 09:47:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 818077c7a2f95c640ff396d29fd04dc1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9075. |