EXPEDIENTE Nº 1523
Projeto de Lei Nº 567

OBJETO: "Projeto de Lei dispõe sobre os Veículos de Tração Animal e Cria o Programa de Redução Gradativa do número de veículos de tração animal no município de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

O presente Projeto de Lei tem por objeto os veículos de tração animal e cria programa de redução gradativa destes veículos .

Entre as competências previstas no art.11 da Lei Orgânica Municipal, os incisos XXI, XXX e XXXV, aduz a elaboração de leis relativas aos assuntos de interesse local, bem como promover a defesa sanitária animal. Por sua vez, o inciso XXXIII deste mesmo diploma legal visa incentivar, valorizar e incrementar ações comunitárias de mobilização popular que beneficiem diretamente a administração municipal e a comunidade.

O inciso XXIII do art.11 da LOM dispõe ser de competência do Município legislar sobre apreensão e deposito de semoventes, nos casos de transgressão de leis e demais atos municipais, enquanto o inciso XXIV permite o estabelecimento e imposição de penalidades por infração a suas leis e regulamento. O inciso XLIV visa coibir práticas que submetam os animais à crueldade. 

Das atribuições da Câmara Municipal, no art.107, I da Lei Orgânica Municipal, é de sua competência, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos Municípios, pela Constituição Federal e Estadual.

Desta forma, se encontram estão os requisitos legais.  Todavia a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

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É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 12 de Julho de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 12/07/2016 às 09:47:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 818077c7a2f95c640ff396d29fd04dc1.
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