|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A presente Emenda tem a finalidade de incluir o § 4º no art. 2º do Exp. 2487, PL 221/2022, com a seguinte redação: "§ 4º O contrato será rescindido quando se der a nomeação dos aprovados no concurso público nº 03/2022". Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares, submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 26 de Maio de 2022.
Vereador Falcão Líder da Bancada do MDB
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 26/05/2022 às 18:42:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 55b089a5a78b12dae223f77ae798386e. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 90810. |