EXPEDIENTE Nº 1568
Pedido de Providência Nº 368

OBJETO: "Reflorestamento do Parque de Recreação do Trabalhador."

PARECER JURÍDICO

 

Trata-se de Pedido de Providências para que seja realizado reflorestamento do Parque de Recreação do Trabalhador.

É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo.

O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI.

Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

   

São Leopoldo, 12 de Julho de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 12/07/2016 às 14:18:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ce66f423ab01cca9e4179b86f40995b9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9091.

HASH SHA256: e9d3be27311e8f99553a04fe92d980bd53a5594cb792954036ac4b783701f618