 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 100/2022 |
ESPÉCIE: Intenção de Projeto |
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Assegura-se, através deste registro, a intenção de desenvolver projeto de lei que altere a fórmula de definição do valor da UPM (Unidade Padrão Monetária do Município), estabelecida no artigo 1º da Lei nº 4.960/2001, excluindo-se do cálculo o maior índice do momento, de forma que o reajuste da UPM seja a média dos dois menores daqueles índices.
Assim, conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicito que seja registrada a presente intenção de projeto.
São Leopoldo, 02 de Junho de 2022.
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 02/06/2022 às 15:45:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f95e875f4c9fc68b3730ba8e7f78dd32.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 91095.
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Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFERSON FALCAO MELLO:00040935000 às 02/06/2022 15:45:24