 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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EXPEDIENTE N.° 2594 |
Projeto de Lei N.º 261/2022 |
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:
Ementa: ''Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança em estacionamentos comerciais e a conferência pela Guarda Civil Municipal sempre que solicitado.''
Justificativa: Vivemos em constante insegurança social, a violência das ruas, o furto, assaltos e roubos de carros, pensando nisso apresento este Projeto de Lei, que visa trazer segurança nos estacionamentos da cidade e ser um aliado da nossa GCM na investigação de eventuais crimes.
A Câmara Municipal de São Leopoldo:
Art.1° Ficam obrigados os estacionamentos comerciais pagos e também os estabelecimentos comerciais que dispõe de estacionamentos pagos, tais como: supermercados, faculdades, hospitais, shopping centers e centros comerciais, a instalarem sistemas de câmeras de monitoramento em seus estabelecimentos.
Art.2° As câmeras de monitoramento deverão filmar principalmente as entradas e saídas dos estacionamentos.
Art.3° O sistema de monitoramento instalado deverá permitir conectividade com a Guarda Civil Municipal ou o armazenamento das imagens por no mínimo 3 meses para conferencia pela GCM sempre que solicitado.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
As comissões competentes.
São Leopoldo, 13 de Junho de 2022.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do União Brasil
Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 13/06/2022 às 15:58:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1605b7088fa4741a053b0ec440a25228.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 91533.
HASH SHA256: 57d57969804338df8fa268ab5501f1f12f96ce627b2f1c6c4da92b22141907e5
Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 13/06/2022 15:59:10