EXPEDIENTE Nº 1571
Projeto de Lei Nº 578

OBJETO: "Dispõe sobre a criação do Programa Farmácia Solidária para Quatro Patas a ser desenvolvido junto a Secretaria de Proteção Animal de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

O presente Projeto de Lei tem por objeto a criação do programa Farmácia Solidária para Quatro Patas.                                  

Entre as competências previstas no art.11 da Lei Orgânica Municipal, os incisos XXI, XXX e XXXV, aduz a elaboração de leis relativas aos assuntos de interesse local, bem como promover a defesa sanitária animal. Por sua vez, o inciso XXXIII deste mesmo diploma legal visa incentivar, valorizar e incrementar ações comunitárias de mobilização popular que beneficiem diretamente a administração municipal e a comunidade.

Das atribuições da Câmara Municipal, no art.107, I da Lei Orgânica Municipal, é de sua competência, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos Municípios, pela Constituição Federal e Estadual.

Desta forma, se encontram estão os requisitos legais.  Todavia a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 13 de Julho de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 13/07/2016 às 10:15:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3e25bd4c19fa239ecf0d418b1d15a55f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9175.

HASH SHA256: 3b38b2de56067c0ddaf5111ef441cd6820b324a0001986a019f16ce86b25d426