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Prezados vereadores, Nobre proponente: A presente Emenda tem por objeto incluir modificação a redação original do PV 567/2016, representado pelo Expediente 1523, proposto pelo vereador Brasil Oliveira, para fins de permitir a utilização de VTAs destinadas a atividades culturais, preservando nossas tradições em desfiles e eventuais apresentações de cunho festivo, considerando, especialmente, a elevada estima e o excelente trato que os animais recebem por aqueles que enaltecem nossas tradições. Assim, ao parágrafo 1º, do artigo 4º, fica acrescentado o inciso III, com a seguinte redação: Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs no trânsito do Município de São Leopoldo;
... III- em atividades culturais, que visam celebrar nossas tradições, respeitado os bons tratos aos animais. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 15 de Julho de 2016.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR CARLOS SZULCSEWSKI em 15/07/2016 às 11:44:33.
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