#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 005/2016 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Carlos Szulcsewski PSD

Prezados vereadores,

Nobre proponente:

A presente Emenda tem por objeto incluir modificação a redação original do PV 567/2016, representado pelo Expediente 1523, proposto pelo vereador Brasil Oliveira, para fins de permitir a utilização de VTAs destinadas a atividades culturais, preservando nossas tradições em desfiles e eventuais apresentações de cunho festivo, considerando, especialmente, a elevada estima e o excelente trato que os animais recebem por aqueles que enaltecem nossas tradições.

Assim, ao parágrafo 1º, do artigo 4º, fica acrescentado o inciso III, com a seguinte redação:

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs no trânsito do Município de São Leopoldo;

  • 1º – Fica permitida a utilização de VTAs:

...

III- em atividades culturais, que visam celebrar nossas tradições, respeitado os bons tratos aos animais.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 15 de Julho de 2016.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR CARLOS SZULCSEWSKI em 15/07/2016 às 11:44:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d9536ee9c816eecd2db0dbd6f2baa1a9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9204.

HASH SHA256: b9126fa97f1e9c0bfcd4c4a77603689c03f0a5ccc4a874375d97e772ba3d635d