Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1587 Projeto de Lei N.º 581/2016

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Pelo presente, encaminha-se Projeto de Lei que “Altera o texto do Artigo 16, da Lei Ordinária nº 8.345, de 09 de outubro de 2015”, para apreciação dessa Casa.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar dispositivo à Lei Ordinária nº 8.345/2015.

A alteração do artigo 16 da Lei Ordinária nº 8.345/2015 visa modificar a idade máxima admitida ao serviço de transporte, não se operando qualquer ônus ao interessado.

Com tais modificações legislativas estar-se-á permitindo melhores condições aos contribuintes de adequação aos ditames legais.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

PROJETO DE LEI

 

 

Altera o texto do Artigo 16, da Lei Ordinária nº 8.345, de 09 de outubro de 2015.

Art. 1º Dá nova redação ao texto do Artigo 16, da Lei Ordinária nº 8.345/2015, que passa a viger com a seguinte redação:

 § 1º – A idade máxima admitida para um veículo permanecer em serviço será de 20 (vinte) anos contados a partir do ano de fabricação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Leopoldo, 18 de julho de 2016.

  

Iara Cardoso

Vereadora do PDT 

   

 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 18/07/2016 às 15:19:39.
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