Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2704 Moção N.º 039/2022

Proponente: Ver. Fabiano Haubert, Ver. Marcel Frison e Ver.ª Ana Affonso

Exmo. Sr.

Rogel da Silva Correa

Presidente da Câmara

Nesta

   

MOÇÃO DE APOIO

   

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, os Vereadores infra-assinados vêm respeitosamente, com amparo no art. 92 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a seguinte Moção de Apoio a ser enviada aos(as) servidores(as) públicos(as) estaduais Inativos(as) e pensionistas, e, em especial aos trabalhadores(as) em educação do nosso Município:

   

A Câmara Municipal de São Leopoldo, através dos(as) vereadores(as) abaixo signatários, vem, na forma regimental, apresentar esta Moção de Apoio à causa dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Estaduais Inativos(as) e Pensionistas, e, em especial aos trabalhadores(as) em educação do nosso Município em razão das alterações trazidas pela Instrução Normativa IPE Prev nº 02/2022 - Leis Complementares nº 13.757 e 13.758, fixando as alíquotas e modificando a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor do benefício.

A referida alteração vem prejudicando Servidores(as) Inativos(as) e Pensionistas em todo Estado do Rio Grande do Sul e, por entender ser injusta a fixação destes índices, o Poder Legislativo de São Leopoldo subscreve a presente moção reivindicando os itens a seguir:

a) Que sejam isentos de contribuição previdenciária os Servidores(as) Inativos(as) e Pensionistas que recebam proventos até o Teto da Previdência pago pelo INSS, atualmente em R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), de acordo com o Regime Geral de Previdência Social;

b) Que seja cumprido na sua integralidade a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional, garantindo aos profissionais da educação o seu recebimento;

c) Que os servidores(as) aposentados(as) e pensionistas sejam amparados(as) nos termos da Lei nº 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003, baseado no artigo 3, 4, 9 e 10 do Estatuto do Idoso e conforme art. 230 da Constituição Federal:

Art. 230 da Constituição Federal - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

d) Nesse sentido, é necessária demonstração de apoio e ação dos(as) Deputados(as) com assento na Assembleia Legislativa do Estado do RS, dos Líderes das Bancadas dos Partidos e das Entidades de Classe, para que os(as) aposentados(as) que contribuíram uma vida inteira para a Previdência não continuem a ser penalizados com esta cobrança.

Diante do exposto, após aprovação do soberano Plenário, requer-se que seja encaminhada a presente moção à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e ao Palácio Piratini, pleiteando apoio à causa dos Servidores(as) Públicos(as) Estaduais Inativos(as) e Pensionistas.

   

Atenciosamente,

   

VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT

   

Sala das Sessões, 06 de Julho de 2022.

Documento publicado digitalmente por FABIANO DA ROSA HAUBERT em 06/07/2022 às 10:13:52.
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IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 06/07/2022 14:24:56
NESTOR PEDRO SCHWERTNER:44082223053 às 06/07/2022 14:26:19
ANA INES AFFONSO:71112480072 às 11/07/2022 17:17:21