EXPEDIENTE Nº 2598
Sessão Solene Nº 034

OBJETO: "Pedido de Sessão Solene pelo decurso de 20 anos da Páscoa do Padre Orestes, a realizar-se em agosto de 2022. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de requerimento para realização de SESSÃO SOLENE em homenagem ao decurso de 20 anos da Páscoa do Padre Orestes, a realizar-se dia 11 de julho,às 19h.

O(A) Vereador(a) possui legitimidade para oferecer proposições,  conforme art. 14 inc. III do Regimento,  sendo que dentre tais está o "requerimento" (art. 101, inc.  IV) do Regimento Interno,  e dessa forma se submete à discussão e votação.

Aos conformes do art. 176, do Regimento Interno (RI), as  sessões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas.

Ressalta-se que o art. 176, §3°, do RI, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por ano legislativo.

Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações.

O requerimento é considerado aprovado por maioria simples em votação única - inteligência dos artigos 135, inc. III e 144,  ambos do Regimento.

Parecer Favorável.

Votação: Maioria Simples.

Comissão: Constituição e Justiça

São Leopoldo, 6 de julho de 2021.

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