EXPEDIENTE Nº 2566
Projeto de Lei Nº 259

OBJETO: "Determina que o Poder Executivo disponibilize um espaço público junto a uma área de lazer ou afim, para a deposição de urnas biodegradáveis de pessoas que optaram pela cremação e cujos familiares queiram manter as cinzas de seu ente querido em solo Capilé."

PARECER JURÍDICO

Sem adentrar ao exame de constitucionalidade, verifico de pronto falha na técnica legislativa,  isso porque o comando normativo está tão somente na ementa,  quando na verdade deveria ser o artigo "primeiro".   Note-se que os artigos 1º ao 4º  não possuem o elemento "verbo-nuclear".  Em outras palavras, como a ementa não possui natureza normativa, o projeto não tem objeto!

Assim, o projeto fere a Lei Complementar 95/98 que trata da edificação de normas. Ferindo lei é inconstitucional por ofensa ao princípio da legalidade.

Assim,  opino pela inconstitucionalidade formal objetiva  por vício quanto á forma. 

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 06 de Julho de 2022.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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