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O presente projeto de Lei visa regulamentar e instituir o uso de extensão temporária de passeio publico, denominada parklet no Município de São Leopoldo.
O parklet é considerado uma intervenção urbana temporária, realizada por meio de implantação de plataforma ao nível do passeio público e instalado em áreas originalmente destinadas às vagas de estacionamento de veículos, nos logradouros públicos, equipados com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, bicicletários, ou outroe elementos com função de criar uma área de convivência e recreação para a população.
A regulamentação, visando a implantação do parklet dentro do território municipal tem como objetivo a democratização e humanização da cidade através da ampliação da oferta de espaços públicos destinados à permanência dos transeuntes nas áreas de lazer temporárias, fazendo com que o Município de São Leopoldo firme, com o interessado, termo de cooperação, com prazo máximo de 4 anos.
Diante do exposto, tendo em vista que a regulamentação do parklet trará benefícios para a comunidade leopoldense, tanto cidadãos, quanto comerciantes, rogo a Vossas Senhorias a aprovação do presente projeto de lei em anexo.
Vereador Gabriel Dias
Bancada do Cidadania
São Leopoldo, 08 de Julho de 2022.
Atenciosamente,
Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do CIDADANIA