Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2714 Projeto de Lei N.º 273/2022

Proponente: Ver.ª Ana Affonso

PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, visa essencialmente denominar as ruas do Núcleo Urbano Informal (NUI), Loteamento Parque Largo São Borja, localizada no bairro Fazenda São Borja, passando a Rua sem Nome (3) com início na Rua E, e fim sem saída, na quadra n° 2109 da planta geral da cidade, tendo como referência ponto de coordenada UTM:X= 489863,37 e Y=6703050,59 a ser denominada Rua da Associação.

JUSTIFICATIVA: Dar nomenclatura oficial para uma rua do bairro Fazenda São Borja, com o objetivo de facilitar a localização residencial para os moradores, visitantes, entregadores e carteiros, assim como possibilitar o cadastramento da mesma junto ao Código de Endereçamento Postal – CEP pelos Correios, proporcionando estabilidade quanto à entrega de correspondências e encomendas dos moradores. O Núcleo Urbano Informal (NUI) está em processo de Regulação Fundiária pela Secretaria Municipal de Habitação (SEMHAB), em concordância com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

RUA SEM NOME (3), NO LOTEAMENTO PARQUE LARGO SÃO BORJA, NO BAIRRO FAZENDA SÃO BORJA, PASSA A TER A SEGUINTE DENOMINAÇÃO: RUA DA ASSOCIAÇÃO.

A vereadora que este subscreve, Ana Inés Affonso, da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, vem respeitosamente, apresentar para apreciação deste Plenário, Projeto de lei que:

Art. 1º - A “rua sem nome” (3), localizada no Loteamento Parque Largo São Borja, no bairro Fazenda São Borja, sob a matrícula nº 25.343, do Núcleo Urbano Informal (NUI), de propriedade do governo, a partir desta Lei passa a ter a seguinte denominação: RUA DA ASSOCIAÇÃO.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 13 de Julho de 2022.

   

Atenciosamente,

Vereadora Ana Inês Affonso
Vereadora na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA ANA INêS AFFONSO em 13/07/2022 às 14:54:00.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 92728.

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ANA INES AFFONSO:71112480072 às 13/07/2022 14:54:17