Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2719 Projeto de Lei N.º 275/2022

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

Garante à parturiente o direito à presença de acompanhante no processo de parto, em hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

Art. 1º Fica garantido à parturiente o direito à presença de acompanhante no processo de parto, em hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, entendem|se por processo do parto os períodos de admissão, pré-parto, parto e pós-parto imediato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Leopoldo, 14 de julho de 2022.

JUSTIFICATIVA

Muitas mulheres, por falta de informação, deixam de exigir a presença do acompanhante. “A lei visa divulgar, garantir este direito. 

A autorização de um acompanhante para as gestantes na rede pública está prevista em lei desde 1990 (Lei 8.080). O acompanhante é indicado pela própria parturiente – na maioria das vezes é o pai da criança ou a mãe da gestante.

Desta forma solicito o apoio dos colegas vereadores na aprovação deste projeto.

Vereadora Iara Cardoso -PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 14/07/2022 às 10:34:19.
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IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 14/07/2022 11:29:08