EXPEDIENTE Nº 1582 | |
Projeto de Lei Nº 602 | |
OBJETO: "Altera o art. 33, da Lei Municipal n° 7.910/2013. " PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1582PROJETO DE LEI N° 602/2016 OBJETO: “Altera o Art. 33 da Lei Municipal nº 7.910/2013.”Parecer Jurídico Trata-se o presente projeto de reestruturar os cargos e atribuições da Diretoria de Tecnologia da Informação, devido a necessidade de utilização dos conhecimentos técnicos de funcionários do concurso de Operador de Informática, que possuem função gratificada somente com atribuições administrativas, redistribuindo as tarefas pelos Departamentos a fim de melhorar os processos e serviços. A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso III e XXI e o art. 152, inc. VIII todos da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem, no entanto, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo plenário. É o parecer
São Leopoldo, 26 de julho de 2016
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