Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera o art. 33, da Lei Municipal n° 7.910/2013. " O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 27 de Julho de 2016.
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