EXPEDIENTE Nº 2759
Projeto de Resolução Nº 012

OBJETO: "Altera a redação dos incisos II e III do art. 110 da Resolução132/2010, alterado pela Resolução 140/2013."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de alteração temporária do horário de realização das sessões.  Não se trata de reforma, tampouco "substituição" do Regimento Interno.

A matéria é de simples trato.  De qualquer forma,  opino no sentido de que a matéria deve se submeter a duas votações, inteligência dos artigos 135 e 136 do Regimento Interno.

Tenho que não se admite urgência em razão do disposto no art. 165, inc. I.  É bem verdade que a alteração de um único artigo não significa uma "reforma",  entretanto, verifica-se pelo disposto no art. 218, parágrafo único,  que o Legislador originário previu um processo legislativo mais completo e exauriente,  de tramitação mais dificultosa (incompatível com a urgência). 

A  apreciação requer presença mínima de 2/3, e a aprovação se dará pelo voto favorável da maioria qualificada.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Qualificada
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 01 de Agosto de 2022.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 01/08/2022 às 17:16:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 742e31d7fce4118fe8a3d23986e1065c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 93388.

HASH SHA256: a2b2b85a44580438872afa77578188ef8ad271e4363d049586475f2ec00939bf



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFFERSON OLIVEIRA SOARES:51620073072 às 01/08/2022 17:17:01