EXPEDIENTE Nº 2732 | |
Projeto de Lei Nº 277 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a criação da Farmácia Veterinária Solidária, no âmbito do Município de São Leopoldo e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Seremos breves. Entendo que falta motivação ao projeto. Veja-se que o expediente não inova no ordenamento jurídico local. Com efeito, está em vigor no Município a Lei 8.515/2016 que instituiu o Programa FARMÁCIA SOLIDÁRIA PARA QUATRO PATAS. Refiro an passant de iniciativa do Vereador Giacomini - incorrendo em vício formal pro criar atribuição à Secretaria de Proteção Animal. Contudo, em observância ao Princípio da Presunção da Constitucionalidade das leis é norma a ser seguida até que o contrário seja dito pelo órgão responsável pelo controle de constitucionalidade. Ademais, não há revogação expressa da legislação vigente, de modo que a inserção de mais uma lei versando sobre a mesma matéria atenta também contra o princípio da segurança jurídica. Assim, reconhecendo a força principiológica da constituição, e observando ofensa ao princípio da motivação e da segurança jurídica, entendo inconstitucional a propositura pois trata de matéria repetitiva ou de valor idêntico ao da norma vigente. Em caso de parecer da CCJ pela inconstitucionalidade, o parecer deve ir ao Plenário (art. 57. Parágrafo único do Regimento Interno). Admitida a inconstitucionalidade pelo Plenário, o projeto é arquivado. Contudo, admitida a constitucionalidade do projeto, a matéria segue trânsito pelas demais comissões permanentes para análise de mérito. A matéria restará aprovada por maioria simples (por se tratar de projeto de lei ordinária), de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, devendo passar pelo crivo do Plenário em duas votações (art. 136 do Regimento) e se sujeita á sanção do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 85 também do Regimento Interno. Em suma, opino pela inconstitucionalidade material do projeto. É o parecer. Votação: Maioria simples São Leopoldo, 01 de Agosto de 2022. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 01/08/2022 às 19:07:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 701c8c8622b1b382c8041c51bb083d00.
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