Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2803 Projeto de Lei N.º 282/2022

Proponente: Ver. Jeferson Falcão

Exmo(a).

Rogel da Silva Correa

Presidente da Câmara Municipal

          Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Estabelece validade indeterminada, no Município de São Leopoldo, ao laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA)."

Estabelece validade indeterminada, no Município de São Leopoldo, ao laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

São Leopoldo, 11 de Agosto de 2022.

   

Atenciosamente,

   

Nicolle Lima/Arquivo
Consulta

Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 11/08/2022 às 13:15:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c307073750630d2a1b2438a8207f5c30.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 93836.

HASH SHA256: 2e0a781bb84f16ab50f571d62f3d71ab99b9281ecbeb50046794d6096f271294