EXPEDIENTE Nº 2823
Projeto de Lei Nº 258

OBJETO: "ALTERA A LEI N° 9.506/2021, QUE DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A CELEBRAR A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO AOS ENGENHEIROS SEM FRONTEIRA NÚCLEO UNISINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de projeto de iniciativa do Poder Executivo para alterar lei vigente.  Veja-se que pela lei originária o imóvel já havia sido desafetado para fins da concessão. Sobrevém o projeto em análise,  mantendo a concessão,  apenas adequando dados da Cessionária e do objeto que trata de atividade de cunho social voltada para o benefício da coletividade.

O Prefeito detém a iniciativa das leis, conforme art. 134 c/c 152, inc. da LOM. Ademais o projeto está claro e adequado,  razão pela qual o projeto é formalmente constitucional.

Ademais o município possui competência para administrar seus bens e promover ações de interesse da coletividade,  tal como previsto no art. 11, incisos IV e XXXIII da LOM,  pelo que entendo que a iniciativa  é materialmente constitucional.

O processo legislativo é o ordinário,  com o PL se sujeitando a duas votações,  e será aprovado se obtiver maioria simples dos votos dos presentes.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

São Leopoldo, 17 de Agosto de 2022.

  Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico. 

   

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