EXPEDIENTE Nº 2709
Projeto de Lei Nº 269

OBJETO: "Dispõe sobre a instalação de lixeiras personalizadas para o depósito de dejetos dos pets, cães e gatos, em praças e logradouros do Município de São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO

Seremos breves em razão da flagrante invasão de competência.

Com efeito,  om projeto versa sobre o serviço público de coleta de resíduos (dejetos de animais domésticos) em praças e logradouros públicos.  Pretende o Vereador que o Município disponibilize ao menos uma lixeira nas praças para depósito exclusivo de dejetos de animais domésticos.

Ora,  a instalação e destinação de lixeiras,  bem como o recolhimento desse lixo se constitui em verdadeiro serviço público - plasmado em uma política pública já executada no âmbito municipal.

Assim,  há que se reconhecer iniciativa privativa do Prefeito para tratar sobre serviços públicos - inteligência do art. 152, inc. XV da LOM.

Ademais,  a redação do art. 3º é de duvidosa interpretação,  pois ao mesmo tempo que preserva o serviço de recolhimento ao município, assevera que será sem ônus ao erário.  Tal situação ofende disposições da LC 95/98 que estabelece diretrizes para confecção de leis.

Opino pela inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e vício de redação.

É o parecer.

 São Leopoldo, 22 de Agosto de 2022.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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