EXPEDIENTE Nº 2843 | |
Projeto de Lei Nº 268 | |
OBJETO: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 115 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.047/2001, QUE DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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O projeto visa alterar dispositivo do Código Tributário. Trata-se de matéria de iniciativa comum. Razão pela qual o projeto é formalmente constitucional. Ademais o PL visa alterar lei local que versa sobre a administração tributária municipal, nos estreitos limites definidos na CF. Logo, materialmente constitucional. Quanto ao processo legislativo, entendo que se aplica na espécie o art. 141 da LOM. Assim, necessário a formação de comissão especial, visto que a matéria não se submete às comissões permanentes. À propósito, tramita na casa o exp. 1754/2021 (PL 149/2021) onde também o Executivo propõe alteração do código tributário para o fim de autorizar compensação de créditos tributários com débitos do município. Assim, sugiro a tramitação conjunta na comissão que já está formada conforme portaria nº 4372/2022. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 25 de Agosto de 2022. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 25/08/2022 às 17:08:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 08924da434d76997dfa4a03c89ab32d7.
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