EXPEDIENTE Nº 2843
Projeto de Lei Nº 268

OBJETO: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 115 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.047/2001, QUE DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

O projeto visa alterar dispositivo do Código Tributário.

Trata-se de matéria de iniciativa comum. Razão pela qual o projeto é formalmente constitucional.

Ademais o PL visa alterar lei local que versa sobre a administração tributária municipal, nos estreitos limites definidos na CF.  Logo, materialmente constitucional.

Quanto ao processo legislativo, entendo que se aplica na espécie o art. 141 da LOM.  Assim,  necessário a formação de comissão especial,  visto que  a matéria não se submete às comissões permanentes.

À propósito,  tramita na casa o exp. 1754/2021 (PL 149/2021) onde também o Executivo propõe alteração do código tributário para o fim de autorizar compensação de créditos tributários com débitos do município.   Assim,  sugiro a tramitação conjunta na comissão que já está formada conforme portaria nº 4372/2022.

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta

São Leopoldo, 25 de Agosto de 2022.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico

   

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