EXPEDIENTE Nº 2852 | |
Projeto de Lei Nº 272 | |
OBJETO: "ALTERA O ART. 1º, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 9.507, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de redefinição de área cujo uso foi concedido através da Lei 9507/2021, que versa sobre concessão de área pública municipal - competência do município conforme art. 13, inc. IV da Constituição Estadual. Projeto é de iniciativa do Executivo, a quem compete a administração dos bens municipais (inteligência dos artigos 11, inc. IV e 152, XXV da LOM. Ademais a alteração é circunstancial, sem alterar o objeto. Quanto forma o PL observa o prescrito na LC 95/98. Assim, o projeto é formal e materialmente constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 26 de Agosto de 2022. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 26/08/2022 às 17:29:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3b35c6e434cbbc19416ae48b794163b.
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