EXPEDIENTE Nº 2852
Projeto de Lei Nº 272

OBJETO: "ALTERA O ART. 1º, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 9.507, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de redefinição de área cujo uso foi concedido através da Lei 9507/2021,  que versa sobre concessão de área pública municipal - competência do município conforme art. 13, inc. IV da Constituição Estadual.

Projeto é de iniciativa do Executivo, a quem compete a administração dos bens municipais (inteligência dos artigos 11, inc. IV e 152, XXV da LOM.

Ademais a alteração é circunstancial, sem alterar o objeto.

Quanto forma o PL observa o prescrito na LC 95/98.

Assim,  o projeto é formal e materialmente constitucional.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 26 de Agosto de 2022.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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