|
|||
|
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Casa Legislativa PEDE ESPAÇO ADEQUADO E AUTORIZADO PARA A PRÀTICA DO ESPORTE WHEELING na cidade de São Leopoldo e da outras providências.
Justificativa: com o expressivo númedo de praticantes de Whelling em nosso Município, é urgente, para fins de segurança; e incentivo do lazer, esporte e cultura de milhares de jovens, a destinação de um espaço adequado e seguro, com horários e normas a serem seguidas.
Projeto de Lei:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a destinar uma rua aberta ou espaço fechado para a prática de Wheeling em São Leopoldo;
Art 2° Os praticantes da modalidade, deverão se cadastrar em órgão competente;
Art 3° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo;
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 09 de Setembro de 2022.
Atenciosamente: Ver. Hitler Pederssetti