|
|||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Douto Plenário, Antecipando cordiais saudações, o vereador FABIANO HAUBERT, vem respeitosamente através deste, no uso de suas atribuições legais adjudicadas no Regimento Interno desta Casa, no art. 78 inciso VII e Art. 104, parágrafo 2º, apresentar diante do ilustre Plenário, a EMENDA ADITIVA ao Exp. 2855 – PL 273/2022 - “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, conforme segue: Órgão 11 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE Unidade 02 DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Função 10 SAÚDE Subfunção 301 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 0076 GESTÃO RESPONSÁVEL DA SAÚDE Objetivo Desenvolver abordagem sistêmica à melhoria dos processos do atendimento da saúde no município, adequando estrutura, mobilizando recursos e pessoas e implementando programas para buscar a excelência no atendimento à população em todos os níveis.
Tal solicitação se justifica, pelo aumento significativo de demanda por serviços de saúde e a necessidade de ampliação da oferta dos serviços pela municipalidade com mais uma equipe de Estratégica Saúde da Família (ESF) para atendimento das famílias dos Residenciais Mauá 1 e 2, no Bairro Duque de Caxias/Duque Velha.
FABIANO HAUBERT Vereador do PDT Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 29 de Setembro de 2022.
|
|||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR FABIANO HAUBERT em 29/09/2022 às 11:50:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c4cb996bb8d73b4614015d74f780b87c. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 94814. |