|
|||
|
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, altera Lei N° 7587 / 2011.
Justificativa: Essa alteração visa ser uma aliada na proteção animal dentro do nosso município, impedindo que condenados por maus-tratos aos animais, sejam efetivados em cargos de comissão.
Projeto de Lei:
Art. 1 ° Inclui a alínea " L", no inciso " I " do artigo 1° da Lei N° 7587/2011;
Art. 2° o texto da alínea inclusa será este: l) crimes de maus-tratos aos animais;
Art. 3° Essa Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 11 de Outubro de 2022.
Atenciosamente,
___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do UB