Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA O ART. 1º, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 9.507, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A Ver.ª Ana Affonso (PT) nomeou o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 19 de Outubro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/10/2022 às 14:35:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 62b5b17d0ba9c765187e9c052077eca0.
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