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O presente projeto de lei tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal nº. 7.334/2010, que estabelece a política de isenção e remissão do IPTU e taxa de coleta de lixo do município e propõe suprimir o limite do valor venal do imóvel objeto do benefício, atendendo os requisitos descritos em lei, ou seja, ser o contribuinte aposentado ou pensionista, proprietário ou possuidor de único imóvel, de uso exclusivo para sua moradia, e, que tenha um rendimento de até cinco salários mínimos.
O projeto atende a solicitação da comunidade, manifestada em 02 de setembro de 2022, quando da Audiência Pública realizada no plenário da Câmara de Vereadores, cujo edital pautava a alteração do Código Tributário Municipal, tendo como principais fundamentos (a) diminuição da capacidade de endividamento de aposentados e pensionistas, haja vista, a notória redução de renda; (b) as pessoas desta faixa etária, pela idade avançada, encontrarem-se mais suscetíveis às mais diversas enfermidades e demais vulnerabilidades, exigindo um dispêndio ainda maior com os cuidados na saúde, medicamentos, consultas, exames, e, não raro, tendo que bancar um serviço de acompanhamento ou enfermagem; (c) não raro, com o advento da aposentadoria e o resgate do FGTS e demais verbas, o contribuinte aproveita para investir na reforma e melhoria da casa, buscando também adaptação do imóvel a uma provável condição física desfavorável (redução da capacidade e mobilidade), fato que pode agregar valor ao imóvel; (d) tal benefício de isenção tributária caracteriza relevante empenho em favor da justiça social, àqueles que já contribuíram com o erário por toda uma vida e que nesta altura, já são incapazes de endividamentos ou mesmo popança; (e) também não se justifica, a ideia de o idoso, por não ter condições de arcar com a dívida de IPTU, colocar sua casa à venda, no intuito de adquirir imóvel de menor valor e assim se enquadrar na norma que se pretende alterar. É cediço que as pessoas de mais idade, se apegam às suas coisas, sua casa, seu jardim, configurando a hipótese de ter que se desfazerem de seus bens, desumano e injusto martírio.
Por estes motivos, faz-se necessária a referida modificação na referida lei, para o que, solicitamos a aprovação dos nobres vereadores.
São Leopoldo, 24 de outubro de 2022.
Atenciosamente,
Vereadora Iara Cardoso -PDT