EXPEDIENTE Nº 1607
Projeto de Lei Nº 612

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município, no valor de 147.980,00 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta reais), tendo como fonte o Excesso de Arrecadação do recurso 4710 – Vigilância em Saúde."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 147.980,00 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta reais), tendo como fonte o Excesso de Arrecadação do recurso 4710 – Vigilância em Saúde, com objetivo de adequação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, visando atender despesas indispensáveis ao atendimento à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 09 de Agosto de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 09/08/2016 às 17:01:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 08d1434654527872b8315b1f5e9eca7b.
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