Comissão de Constituição e Justiça |
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"Inclui a alínea " L", no inciso " I " do artigo 1° da Lei N° 7587/2011." A Ver.ª Ana Affonso (PT) nomeou o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade.
Sala das Comissões, 08 de Novembro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/11/2022 às 18:12:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0eb155a9ab525cebbeb5387817293ffd.
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