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A presente Emenda tem a finalidade de INCLUIR O CONTRATURNO ESCOLAR – PRÁTICAS ESPORTIVAS. ÓRGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 02 DIRETORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BASICA CÓDIGO: 10.02.12.812 DESPORTO COMUNITÁRIO PROJETO: 1.000,00 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 16 de novembro de 2022.
Vereador Falcão Líder da Bancada do MDB
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 16/11/2022 às 16:03:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6e90c2181917c2557c15e7032d9feb11. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 96594. |