EXPEDIENTE Nº 0850
Projeto de Lei Nº 143

OBJETO: "Institui o Prêmio Primavera a ser atribuído aos moradores, entidades públicas ou privadas que melhor façam a manutenção e conservação de praças, canteiros ou calçadas no Município de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

A Lei Orgânica Municipal prevê no seu art. 11, XXXIII a atribuição do Município no que diz respeito ao incentivo, valorização e incrementação das ações comunitárias que trazem benefício direto à comunidade.  

Dessa forma, a elaboração de proposições é de legitimidade do edil, conforme preconizam os arts. 14, inc. III, e 77, ambos do Regimento Interno deste Legislativo.

Por trata-se de lei ordinária não fere a competência do Poder Legislativo e dispõe que as despesas decorrentes da lei serão suportadas pela Câmara de Vereadores.

Outrossim, a legalidade da propositura não exclui a apreciação pelo plenário, segundo dispõe o caput do art. 72, do mesmo diploma legal uso mencionado.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 03 de Março de 2015.

   

   

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