Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0852 Projeto de Lei N.º 144/2015

Proponente: Ver. Luiz Antônio Castro

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

JUSTIFICATIVA

O projeto de Lei que institui o dia Municipal do Técnico Industrial, tem por objetivo o reconhecimento dos Profissionais das áreas técnicas industriais no Município de São Leopoldo. O Técnico Industrial é o profissional capaz de entender, instalar, adaptar e dar manutenção em processos industriais, transferindo conhecimentos e habilidades para fazer frente à constante evolução tecnológica provocada pela complexidade dos processos produtivos e pelas mutações tecnológicas na fabricação de equipamentos.
Pode atuar de forma autônoma ou vinculado a empresas do setor, considerando encontrar aplicabilidade em um amplo mercado, considerando-se que hoje em dia, praticamente todas as áreas de atividade industrial encontram-se automatizadas.

PROJETO DE LEI:

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica instituído o dia Municipal Municipal do Técnico Industrial, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

§ 1° O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

§ 2° O poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos técnicos industriais, atividades alusivas à data.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa ______________

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 04 de Março de 2015.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Luiz Antônio Castro dos Santos
Vereador na Bancada do _____

Documento publicado digitalmente por VER. LUIZ ANTôNIO CASTRO DOS SANTOS em 04/03/2015 às 11:40:07.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f70fca15f9c164591d70ee0ebec6cd4a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 970.