EXPEDIENTE Nº 1604
Projeto de Lei Nº 609

OBJETO: "Altera a redação do Inciso IV e parágrafo 1º do Art. 97, da Lei Municipal n°. 5.700, de 02 de setembro de 2005."

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE N° 1604

PROJETO DE LEI N° 609/2016

OBJETO:Altera a Redação do inciso IV e do parágrafo 1º do Art.97 da Lei Municipal nº 5.700/de 02 de setembro de 2005.”

PARECER JURÍDICO

Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso II, letra “b” do Regimento.

O Projeto de Lei que aqui se apresenta tem como objetivo alterar a Redação do inciso IV e do parágrafo 1º do Art.97 da Lei Municipal nº 5.700 de 02 de setembro de 2005, implantando nova Alíquota Patronal.

A Justificativa que acompanha o Expediente aborda detalhadamente a necessidade da alteração proposta para adequação à realidade fática do atual cenário, alertando que a não implantação da Alíquota recomendada na Solução Atuarial colocará o IAPS em situação irregular junto ao CADPREV – Sistema de informações dos regimes Públicos de Previdência Social da CGAACI/MPS, trazendo dificuldades à Administração pública na renovação do CRP.

A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXI, XXX e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.  

  É o parecer

Comissão: Constituição e Justiça

                 Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento.

São Leopoldo, 15 ago 2016.

   

Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 15/08/2016 às 15:12:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0e4d929218e61183dc1452d473817ba6.
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