EXPEDIENTE Nº 1624
Projeto de Lei Nº 620

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de 145.600,00 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais), tendo como fonte de recurso a Redução de Verba em igual valor do próprio orçamento. "

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 145.600,00 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais), tendo como fonte de recurso a Redução de Verba em igual valor do próprio orçamento, tendo por objetivo a adequação orçamentária para a manutenção dos projetos envolvendo recursos administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 15 de Agosto de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 15/08/2016 às 15:25:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1d45a4eeb8ca78b79a923bb8e2b98462.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9755.

HASH SHA256: 666d886591aa7b8a46c25ba7a56ed158d3e54f86012f91ad61fe2a29a271a1e2