EXPEDIENTE Nº 1619
Projeto de Lei Nº 619

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor R$ 1.894.019,64 (hum milhão oitocentos e noventa e quatro mil reais e sessenta e quatro centavos), tendo como fonte superávit financeiro de exercício anterior referente ao Contrato n° 175.020- 21 – Apoio a Melhoria das Condições de Habitabilidade na Região Sul."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 1.894.019,64 (hum milhão oitocentos e noventa e quatro mil reais e sessenta e quatro centavos), tendo como fonte superávit financeiro de exercício anterior referente ao Contrato n° 175.020- 21 – Apoio a Melhoria das Condições de Habitabilidade na Região Sul, tendo por objetivo a adequação orçamentária para possibilitar a devolução ao Gestor do Programa - Ministério das Cidades, do saldo residual do Contrato de Repasse nº 175.020-21 – Apoio a Melhoria das Condições de Habitabilidade na Região Sul, devido ao encerramento do contrato .

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 15 de Agosto de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 15/08/2016 às 15:28:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ab6762f30f9c6194bd8e07dedf1bf16f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9758.

HASH SHA256: bec5a62520a26ec3a0ad41c768dd84ecfc0f87a91433b7ce0724a9fd6d9ec98d