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Alteração de Lei para melhor atender os portadores de Fibromialgia no município de São Leopoldo, pois em diversas reuniões com o Poder Executivo entendeu-se necessária a alteração para uma a melhor efetividade desta Lei.
São Leopoldo, 30 de Novembro de 2022.
Atenciosamente,
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Vereadora Iara Cardoso - PDT
A Lei 9.554, de 02 de maio de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito de Município de São Leopoldo, o dia Mundial da Fibromialgia a ser lembrado anualmente como marco da conscientização desta luta , no dia 12 de maio.
Art. 2° - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Leopoldo.
Art. 3° - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações da doença.
Art. 4° - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
Art. 5° - Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
Art. 6° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Iara Cardoso - PDT