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Exmo. Sr.
Rogel da Silva Correa
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Reservar às pessoas com deficiência o percentual correspondente a no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos e processos seletivos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos dos quadros de pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público do Poder Executivo Municipal.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador - Bancada do União Brasil
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2022.