Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3234 Indicação

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

Exmo. Sr.

Rogel da Silva Correa

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

   

Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

Instituir, no âmbito do município de São Leopoldo a Rede Municipal de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãos do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica, voltada para atendimento humanizado aos filhos de mulheres que tiveram suas vidas ceifadas de forma brutal e trágica pelo seu marido, ex marido, namorado ou companheiro mediante ao crime hediondo de feminicídio previsto na Lei 13.104/2015. Inclui-se nesse atendimento às crianças que sofrem violência doméstica de forma direta e indireta no seu ambiente familiar conforme prevê a Lei 11.340/2006 - denominada Lei Maria Da Penha, pois essas crianças são vítimas indiretas do feminicídio e da violência sofrida pela sua mãe.

 

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

Atenciosamente,

   

Ver. Hitler Pederssetti
Vereador - Bancada do União

Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2022.

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 01/12/2022 às 17:33:02.
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