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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa:
Ementa: Institui no município o Programa 'Pequenos Atletas'.
Justificativa: O desenvolvimento humano é uma busca que deve ocorrer desde os primeiros anos de vida e o esporte é forte aliado neste objetivo, pois as pessoas cuidam do corpo, mas antes necessitam conhecer as suas potencialidades e habilidades.
Práticas esportivas além do bem para o corpo levam à pessoa à socialização e ao olhar coletivo para pequenas e grandes conquistas. Importante dizer que a escola é um ambiente muito propício para despertar o gosto pelo crescimento pessoal para conquistas, mas, sobretudo de forma plural, além do conhecimento sistematizado adquirido.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Programa "Pequenos Atletas" para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas no âmbito municipal.
Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput deste Artigo consiste em conjugações de ações e parceria entre a administração municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais a demonstrar de suas habilidades para eventuais patrocínio e competições.
Art. 2º A administração municipal promoverá competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.
Art.3º As crianças da rede municipal de educação, selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 05 de Dezembro de 2022.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do União