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Exmo. Sr.
Rogel da Silva Correa
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Instituir, no âmbito do município de São Leopoldo a Rede Municipal de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãos do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica, voltada para atendimento humanizado aos filhos de mulheres que tiveram suas vidas ceifadas de forma brutal e trágica pelo seu marido, ex marido, namorado ou companheiro mediante ao crime hediondo de feminicídio previsto na Lei 13.104/2015. Inclui-se nesse atendimento às crianças que sofrem violência doméstica de forma direta e indireta no seu ambiente familiar conforme prevê a Lei 11.340/2006 - denominada Lei Maria Da Penha, pois essas crianças são vítimas indiretas do feminicídio e da violência sofrida pela sua mãe.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador - Bancada do União
Sala das Sessões, 06 de Dezembro de 2022.